INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- VERIFICAR A LISTA LOGO ABAIXO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- ACESSE O LINK ABAIXO PARA PREENCHER O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
- A NUNCIATURA APOSTÓLICA NÃO CONCEDE NOTA VERBAL PARA OBTER VISTO PARA OUTROS PAÍSES E NEM PARA VISITAS DE TURISMO NA ITÁLIA
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A NUNCIATURA APOSTÓLICA NÃO CONCEDE NOTA VERBAL PARA NOVIÇOS(AS) E POSTULANTES
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LINK PARA PREENCHER O FORMULÁRIO
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Documentos a serem enviados à Nunciatura Apostólica para receber a Nota Verbal e apresentar a um Consulado italiano para solicitar o visto
Pedido de Nota Verbal para obter o visto para sacerdote Diocesano ou Religioso:
- Diocesano: Solicitação do Ordinário diocesano – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na Carta do Ordinário local.
- Diocesano: Carta do responsável da Instituição ou do Colégio na Itália que acolherá o sacerdote (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Religioso: Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Religioso: Declaração do Ordinário diocesano onde exerce as funções sacerdotais, informando ao Núncio estar ciente da transferência do sacerdote religioso para os estudos ou para a colaboração religiosa na Congregação na Itália.
- Religioso: Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o sacerdote (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Diocesano e Religioso: Cópia do passaporte (foto e número)
- Diocesano e Religioso: O sacerdote que irá para excercer o Ministério pastoral, que não seja na própria Congregação, precisa apresentar convenção com a Conferência Episcopal Italiana (CEI), a menos que seja na própria Congregação.
- Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar
Pedido de Nota Verbal para seminarista Religioso ou Diocesano:
- Diocesano: Solicitação do Ordinário diocesano – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Diocesano: Carta do responsável da Instituição ou Colégio na Itália que acolherá o seminarista (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Religioso: Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Religioso: Declaração do Ordinário diocesano, informando ao Núncio estar ciente da transferência do seminarista religioso para os estudos ou para a colaboração religiosa na própria Congregação na Itália.
- Religioso: Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o seminarista (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Religioso ou Diocesano: Cópia do passaporte (foto e número)
- Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar
Pedido de Nota Verbal para obter o visto para Religiosos(as) ou leigos(as) consagrados(as) pertencentes às Novas Comunidades ou Movimentos:
- Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Declaração do Ordinário diocesano onde o religioso(a) ou o leigo(a) presta colaboração religiosa ou laical, informando ao Núncio estar ciente da transferência do requerente para os estudos ou colaboração religiosa ou laical na própria Instituição.
- Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o requerente (autenticada pela Secretaria de Estado da Santa Sé. No caso dos leigos, também autenticada pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Cópia do passaporte (foto e número)
- Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar