Solicitação de Nota Verbal

Documentos a serem enviados à Nunciatura Apostólica para receber a Nota Verbal e apresentar a um Consulado italiano para solicitar o visto

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • É NECESSÁRIO ENVIAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS (EM PDF), SOMENTE QUANDO TODOS ESTIVEREM EM MÃOS, A NOTA VERBAL SERÁ EMITIDA APENAS QUANDO A DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA. (VEJA A LISTA LOGO ABAIXO). OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS PARA nunapost@solar.com.br
    • ENCAMINHAR JUNTO À SOLICITAÇÃO O ENDEREÇO COMPLETO PARA O ENVIO DA NOTA VERBAL. SERÁ ENVIADO PARA O SEU E-MAIL A CHAVE PIX PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE SEDEX. INFORMAR  O CONSULADO DE QUAL CIDADE ESTÁ SENDO PEDIDO A NOTA VERBAL
  • O PERÍODO DE PERMANÊNCIA NA ITÁLIA DEVE SER CLARAMENTE MENCIONADO NA CARTA DO PATROCINADOR E NA CARTA DO SUPERIOR LOCAL IGUALMENTE.
  1. A NUNCIATURA APOSTÓLICA NÃO CONCEDE NOTA VERBAL PARA OBTER VISTO PARA OUTROS PAÍSES E NEM PARA VISITAS DE TURISMO NA  ITÁLIA.

ü  Pedido de Nota Verbal para obter o visto para sacerdote Diocesano ou Religioso:

1.      Diocesano: Solicitação do Ordinário diocesano – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na Carta do Ordinário local. 

2.      Diocesano: Carta do responsável da Instituição ou do Colégio na Itália que acolherá o sacerdote (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.

3.      Religioso: Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.

4.      Religioso: Declaração do Ordinário diocesano onde exerce as funções sacerdotais, informando ao Núncio estar ciente da transferência do sacerdote religioso para os estudos ou para a colaboração religiosa na Congregação na Itália

5.      Religioso: Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o sacerdote (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.

6.      Diocesano e Religioso: Cópia do passaporte (foto e número)

7.      Diocesano e Religioso: O sacerdote que irá para excercer o Ministério pastoral, que não seja na própria Congregação, precisa apresentar convenção com a Conferência Episcopal Italiana (CEI), a menos que seja na própria Congregação.

  • Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar

 

ü  Pedido de Nota Verbal para seminarista Religioso ou Diocesano:
  1. Diocesano: Solicitação do Ordinário diocesano – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.

2.      Diocesano: Carta do responsável da Instituição ou Colégio na Itália que acolherá o seminarista (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.

  1. Religioso: Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
  2. Religioso: Declaração do Ordinário diocesano, informando ao Núncio estar ciente da transferência do seminarista religioso para os estudos ou para a colaboração religiosa na própria Congregação na Itália
  3. Religioso: Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o seminarista (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
  4. Religioso ou Diocesano: Cópia do passaporte (foto e número)

 

·        Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar

 

ü  Pedido de Nota Verbal para obter o visto para Religiosos(as) ou leigos(as) consagrados(as) pertencentes às Novas Comunidades ou Movimentos:
  1. Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
  2. Declaração do Ordinário diocesano onde o religioso(a) ou o leigo(a) presta colaboração religiosa ou laical, informando ao Núncio estar ciente da transferência do requerente para os estudos ou colaboração religiosa ou laical na própria Instituição.
  3. Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o requerente (autenticada pela Secretaria de Estado da Santa Sé. No caso dos leigos, também autenticada pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
  4. Cópia do passaporte (foto e número)

·        Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar

 

  • A Nunciatura Apostólica não concede nota verbal para noviços(as) e postulantes



A NUNCIATURA APOSTÓLICA NÃO CONCEDE NOTA VERBAL PARA OUTROS PAÍSES E NEM PARA VISITAS DE TURISMO NA ITÁLIA

 

 

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