Documentos a serem enviados à Nunciatura Apostólica para receber a Nota Verbal e apresentar a um Consulado italiano para solicitar o visto
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- É NECESSÁRIO ENVIAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS (EM PDF), SOMENTE QUANDO TODOS ESTIVEREM EM MÃOS, A NOTA VERBAL SERÁ EMITIDA APENAS QUANDO A DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA. (VEJA A LISTA LOGO ABAIXO). OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS PARA nunapost@solar.com.br
- ENCAMINHAR JUNTO À SOLICITAÇÃO O ENDEREÇO COMPLETO PARA O ENVIO DA NOTA VERBAL. SERÁ ENVIADO PARA O SEU E-MAIL A CHAVE PIX PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE SEDEX. INFORMAR O CONSULADO DE QUAL CIDADE ESTÁ SENDO PEDIDO A NOTA VERBAL
- O PERÍODO DE PERMANÊNCIA NA ITÁLIA DEVE SER CLARAMENTE MENCIONADO NA CARTA DO PATROCINADOR E NA CARTA DO SUPERIOR LOCAL IGUALMENTE.
- A NUNCIATURA APOSTÓLICA NÃO CONCEDE NOTA VERBAL PARA OBTER VISTO PARA OUTROS PAÍSES E NEM PARA VISITAS DE TURISMO NA ITÁLIA.
ü Pedido de Nota Verbal para obter o visto para sacerdote Diocesano ou Religioso:
1. Diocesano: Solicitação do Ordinário diocesano – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na Carta do Ordinário local.
2. Diocesano: Carta do responsável da Instituição ou do Colégio na Itália que acolherá o sacerdote (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
3. Religioso: Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
4. Religioso: Declaração do Ordinário diocesano onde exerce as funções sacerdotais, informando ao Núncio estar ciente da transferência do sacerdote religioso para os estudos ou para a colaboração religiosa na Congregação na Itália.
5. Religioso: Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o sacerdote (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
6. Diocesano e Religioso: Cópia do passaporte (foto e número)
7. Diocesano e Religioso: O sacerdote que irá para excercer o Ministério pastoral, que não seja na própria Congregação, precisa apresentar convenção com a Conferência Episcopal Italiana (CEI), a menos que seja na própria Congregação.
- Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar
ü Pedido de Nota Verbal para seminarista Religioso ou Diocesano:
- Diocesano: Solicitação do Ordinário diocesano – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
2. Diocesano: Carta do responsável da Instituição ou Colégio na Itália que acolherá o seminarista (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Religioso: Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Religioso: Declaração do Ordinário diocesano, informando ao Núncio estar ciente da transferência do seminarista religioso para os estudos ou para a colaboração religiosa na própria Congregação na Itália.
- Religioso: Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o seminarista (autenticada pela Secretária de Estado da Santa Sé) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Religioso ou Diocesano: Cópia do passaporte (foto e número)
· Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar
ü Pedido de Nota Verbal para obter o visto para Religiosos(as) ou leigos(as) consagrados(as) pertencentes às Novas Comunidades ou Movimentos:
- Solicitação do Superior local do Brasil endereçada ao Núncio Apostólico- O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Declaração do Ordinário diocesano onde o religioso(a) ou o leigo(a) presta colaboração religiosa ou laical, informando ao Núncio estar ciente da transferência do requerente para os estudos ou colaboração religiosa ou laical na própria Instituição.
- Carta do Superior Geral na Itália que acolherá o requerente (autenticada pela Secretaria de Estado da Santa Sé. No caso dos leigos, também autenticada pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida) – O período de permanência na Itália deve ser claramente mencionado na referida Carta.
- Cópia do passaporte (foto e número)
· Pedido de Nota Verbal por motivo de Estudos além da documentação acima referida é necessário apresentar uma Declaração do Responsável da Instituição de Ensino italiana na qual o requerente irá estudar
- A Nunciatura Apostólica não concede nota verbal para noviços(as) e postulantes
* A NUNCIATURA APOSTÓLICA NÃO CONCEDE NOTA VERBAL PARA OUTROS PAÍSES E NEM PARA VISITAS DE TURISMO NA ITÁLIA.