Instrução sobre o ensino à distância nas universidades eclesiásticas

A Congregação para a Educação Católica divulgou uma Instrução onde convida todas as Universidades e Faculdades Eclesiásticas para que “aprofundem, cada vez mais, as novidades” da “Veritatis gaudium” e adotem, adequadamente, novas tecnologias através de formas de colaboração, pesquisa compartilhada e zelo pela qualidade técnico-pedagógica”.

A Congregação para a Educação Católica divulgou uma “Instrução” para a aplicação do método de ensino à distância nas Universidades e Faculdades eclesiásticas.

A Instrução assinada pelo cardeal prefeito Giuseppe Versaldi e pelo arcebispo secretário, Angelo Vincenzo Zani, foi emitida no último dia 13 de maio, Solenidade da Ascensão do Senhor. Com base nas “disposições finais” do artigo 16, o documento entrará em vigor no primeiro dia do ano acadêmico 2021-2022 ou do ano acadêmico 2022, segundo o calendário das diversas regiões.

O texto é dividido em três partes: “preâmbulo”, “considerações preliminares” e “normas” e acompanhado de um apêndice, onde se encontra a lista dos documentos requeridos pelo Dicastério para a aprovação do método de ensino à distância.

No preâmbulo, fala-se sobre o “impacto da comunicação digital, no mundo da formação e da educação, colocado em  evidência,  desde o início dos anos 2000, o amplo panorama da matéria. “Não se trata apenas de um fator de inovação tecnológica”, como também de um elemento capaz de transformar profundamente a cultura acadêmica e reescrever a lógica dos processos de ensino e aprendizagem, além dos objetivos da formação”.

Por isso, a Santa Sé “havia expresso – antes da Constituição apostólica do Papa Francisco Veritatis gaudium (VG) sobre as Universidades e Faculdades eclesiásticas, – seu interesse por este método”. Por sua vez, a Congregação “havia concedido, há vários anos, a alguns Institutos Superiores de Ciências Religiosas, a possibilidade de utilizar determinadas disciplinas, “desta forma”, desde que fossem satisfeitas certas exigência”. De fato, não se trata de” um simples processo de transmissão de conhecimentos e competências”, mas de uma “contribuição para a formação integral da pessoa, em suas várias dimensões – intelectual, cultural, espiritual, – inclusive as relações vividas na comunidade e em íntima relação com o corpo docente, administrativo, de serviços e os demais estudantes”.

A partir do documento Veritatis gaudium,  agora as faculdades e universidades eclesiásticas têm a possibilidade, com a aprovação do Dicastério, “de elaborar normas de estudos, nas quais uma parte dos cursos possa ser feita à distância”. Logo, o objetivo desta última Instrução – “fruto de uma ampla consulta” – é “oferecer diretrizes e normas para a aplicação deste método”.

Na segunda parte, ou seja, nas “considerações preliminares” encontram-se os assuntos indicados, a este respeito, pela Constituição “Veritatis gaudium”, com a inclusão de “aspectos importantes sobre algumas questões” como “o desenvolvimento das tecnologias de informação, os recentes métodos pedagógicos, a colaboração em rede”, bem como um “esclarecimento sobre a terminologia”.

Desta forma, “para obter o grau acadêmico em um dos três ciclos ou outros títulos, o estudante deve satisfazer as condições exigidas pelo Estatuto da Faculdade: estar devidamente inscrito, ter concluído o currículo dos estudos, com os créditos educacionais comparáveis ​​ou em ECTS adequados e ter passado nos relativos exames”.

Quanto à segunda condição, “cada Faculdade tem o dever de organizar suas normas, segundo as orientações oferecidas” pela Constituição Apostólica (VG), levando em consideração que “os estudos eclesiásticos não se limitam apenas em transmitir conhecimentos, competências, experiências … mas devem adquirir a urgente tarefa de elaborar instrumentos intelectuais, capazes de apresentar, como paradigmas de ação e pensamento, estudos úteis para o anúncio”.

Enfim, “o trabalho científico do estudante de uma faculdade eclesiástica não deve se reduzir à simples conclusão das normas de estudos, mas ampliar o horizonte da formação, mediante a participação de lições e seminários, exercícios, estudo pessoal, trabalhos elaborados, participação ativa, pesquisa, ação pastoral”. Daí o convite da Congregação a todas as Universidades e Faculdades Eclesiásticas para que “aprofundem, cada vez mais, as novidades” da “Veritatis gaudium” e adotem, adequadamente, novas tecnologias, através de formas de colaboração, pesquisa compartilhada e zelo pela qualidade técnico-pedagógica”. O Dicastério recomenda ainda “um maior esforço na preparação específica de professores e tutores para o uso correto dos novos métodos pedagógicos e instrumentos de ensino”.

Assim, ao ilustrar os “métodos de ensino didático formativo”, o documento destaca que estes “se concretizam através de três fatores: ensino, acompanhamento e avaliação, dos quais surge certo tipo de abordagem da matéria: didática “em presença” ou “imediata”, que significa interação direta entre professor e estudante, entre aluno e aluno, sem necessidade de interposições ou instrumentos”; “mediado”, onde os três elementos “sejam realizados em uma plataforma telemática”; e “mista” (Blended Learning), que consiste em um processo de ensino, aprendizagem e avaliação, em que são ativadas fases de ensino imediato e outras de ensino mediado.

Por fim, detendo-se, em particular, nas “formas de ensino à distância”, o documento esclarece que é necessário garantir encontros através “de lições na sala de aula, com a presença física dos alunos (ordinário); lições online, onde o professor, utilizando suas próprias metodologias pedagógicas e instrumentos de ensino específicos para o ensino à distância, realiza a atividade em tempo real e ao vivo, eletronicamente, com a participação dos alunos, que, por sua vez, podem interagir; sessões extraordinárias, nas quais podem ser convocadas a um lugar físico, para momentos específicos; reuniões personalizadas individuais ou em pequenos grupos; encontros necessários, complementares a outros instrumentos usuais, como os materiais didáticos, além do estudo pessoal e do tempo dedicado à leitura, compreensão e realização das atividades de cada disciplina.

Além do mais, o ensino à distância pressupõe as “relações acadêmicas” do aluno com os diversos sujeitos da comunidade: professor, tutor, outros alunos e gestão das instituições acadêmicas. Estes últimos “são geralmente frequentados por clérigos e leigos, que se preparam para a pesquisa, o ensino, a pastoral ou o desempenho de tarefas eclesiásticas particulares”. No entanto, por meio da educação à distância, “podem expandir a formação acadêmica para atingir todo o Povo de Deus, envolvido na evangelização”, como agentes pastorais, membros da vida contemplativa e “periferias humanas”, que incluem os pobres, os doentes, migrantes, itinerantes, artistas de circo, apátridas, reclusos, solitários e que vivem e trabalham no mar ou nas estradas. A este respeito, a Instrução atribui à Congregação a tarefa de “avaliar e aprovar as solicitações dos sistemas educativos” para aqueles que pertencem a estes três grupos”, mediante o contato com os órgãos competentes da Conferência Episcopal, estrutura hierárquica oriental ou do Superior-mor”.

Após serem elencadas estas categorias específicas de alunos, a segunda parte termina com o pedido de garantia de acesso à biblioteca e às bases de dados dos alunos, com a identificação de dois critérios de avaliação, os quais são compatíveis e complementares: contínuas atividades planejadas durante o curso, que podem ser realizadas por meio de uma plataforma online; e o “final”, que atesta a aquisição de conhecimentos e competências associadas aos resultados de aprendizagem estabelecidos para cada disciplina.

Por fim, a terceira e última parte é estritamente normativa e contém os “critérios de admissão aos programas do sistema acadêmico”, a “inclusão no quadro de qualificações da Santa Sé” e os “graus canônicos e outros títulos conferidos no final do programa “com as” porcentagens a serem adotadas no ensino à distância”.
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